Sou obrigado a tomar a me vacinar contra o covid19?
O Plenário do STF na data de 17 de dezembro de 2020 se manifestou sobre o tema e julgou de forma preventiva que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da imunização, contudo, não poderão forçar as pessoas a se vacinarem.
Dessa forma, ninguém será obrigado a se vacinar, mas aqueles que optarem por não se imunizar poderão sofrer algumas sanções de acordo com a lei local, como por exemplo, a cominação de multas ou restrição a determinados lugares.
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Thiago Advocacia – Artigos