TA Advocadia | Como saber se o meu plano de saúde teve um reajuste indevido?

Plano de saúde e aumento abusivo
Como saber se o meu plano de saúde teve um reajuste indevido?

 

As mensalidades dos planos de saúde podem sofrer dois tipos de reajustes: o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária.

O reajuste anual dos planos de saúde é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas é válida somente para os planos individuais e familiares, não contemplando os empresariais e coletivos.

As operadoras de planos de saúde devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Ou seja, não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS.

Já o reajuste por mudança de faixa etária, ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas.

Existe o reajuste por faixa etária porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza.

Por esse motivo, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras de reajuste por variação de faixa etária são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares ou planos coletivos.

Ressalta-se que as faixas etárias e os percentuais de variação devem estar expressamente estabelecidos no contrato. Os reajustes por mudança de faixa etária podem ocorrer somente até os 59 anos.

Os planos de saúde, cientes de que os reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade estão proibidos, passaram a adotar uma prática nada solidária, impondo aos usuários dos planos um reajuste em porcentagens maiores por ocasião do aniversário de 59 anos de seus beneficiários.

Os aumentos abusivos nas últimas faixas etárias, chegam a 104%, o que tem levado à “prática de expulsão” dos mais velhos das carteiras.

Ao agir desse modo, as operadoras estão infringindo a legislação e fraudando o resultado prático do Estatuto do Idoso, que existe para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores com idade avançada.

Assim sendo, caso ocorra o reajuste de forma irregular do plano de saúde, em razão do aumento da faixa etária 59 anos, o consumidor pode pedir a restituição dos valores pagos a maior e ainda diminuir as parcelas da mensalidade do plano de saúde por meio de ação judicial.

Portanto, para ter certeza se os reajustes foram realizados de forma regular ou não, será necessário a análise do contrato do plano de saúde por um especialista na área.

 

Bruna Rafaela G. S. Araújo OAB/DF 58.355
@brunaaraujo.adv
Advogada especialista em Direito Condominial/Imobiliário e Direito da Saúde

 

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