Resumo — O uso de assinatura eletrônica — em todas as suas modalidades, da simples à qualificada — já tem a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita no Brasil, desde que sejam respeitados os requisitos da Lei nº 14.063/2020, da MP 2.200-2/2001 e das boas práticas de segurança da informação.
Apesar disso, fraudes, phishing e falhas procedimentais ainda expõem contratos corporativos a perdas financeiras e litígios. Este guia mostra as diferenças entre assinatura eletrônica e assinatura digital, aponta as principais vulnerabilidades e apresenta um roteiro prático para adotar a assinatura eletrônica de forma segura, atendendo às exigências de segurança jurídica e de gestão de contratos na transformação digital das empresas.

O que é assinatura eletrônica e assinatura digital: mesmas finalidades, níveis de segurança diferentes
Índice
- 1 O que é assinatura eletrônica e assinatura digital: mesmas finalidades, níveis de segurança diferentes
- 2 Legislação brasileira: MP 2.200-2, Lei 14.063/2020 e decisões judiciais recentes
- 3 Riscos e vulnerabilidades: onde a assinatura eletrônica pode falhar?
- 4 Como escolher provedores de assinatura eletrônica no Brasil
- 5 Conclusão
A assinatura eletrônica é qualquer mecanismo eletrônico capaz de identificar o signatário e vincular sua vontade a um documento eletrônico, enquanto a assinatura digital é a forma qualificada que utiliza um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A Lei 14.063/2020 classifica três tipos de assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada — e confirma que todas têm validade jurídica quando atendem aos requisitos legai.
- Assinatura eletrônica simples: é aquela feita através de login e senha, e-mail ou SMS; serve para atos de baixo risco, como por exemplo, recibos internos.
- Assinatura eletrônica avançada: é aquela que utiliza autenticação multifator, biometria ou certificados não-ICP e é indicada para contratos B2B.
- Assinatura eletrônica qualificada: a modalidade de assinatura eletrônica qualificada que utiliza um certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil; oferece validade jurídica plena e presunção de autenticidade.
Somente a assinatura digital qualificada, emitida por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, assegura autenticidade, integridade e não repúdio — os três pilares que garantem que o documento permanecerá válido mesmo quando surgirem questionamentos judiciais ou administrativos.
Legislação brasileira: MP 2.200-2, Lei 14.063/2020 e decisões judiciais recentes
A MP 2.200-2/2001 instituiu a infraestrutura de chaves públicas brasileira e reconheceu que o documento com a assinatura digital no padrão ICP-Brasil é válido em todo o território nacional.
Já a Lei de assinatura eletrônica (Lei 14.063) ampliou o uso no setor público e estabeleceu parâmetros objetivos para provar autoria e integridade Planalto.
Os tribunais consolidam essa interpretação: o STJ entendeu que a assinatura eletrônica avançada é válida mesmo quando a entidade não está credenciada na ICP-Brasil, se houver outros meios de prova da autoria.
Riscos e vulnerabilidades: onde a assinatura eletrônica pode falhar?
Em um vídeo recente do canal Safe Source, o especialista em segurança da informação Peter Turguniev demonstra como determinadas plataformas de assinatura eletrônica não certificada permitem que qualquer pessoa “rabisque” uma assinatura, envie um arquivo digitalizado e, em segundos, gere um documento assinado sem certificado digital. Esse mesmo procedimento teria sido usado em fraudes que lesaram aposentados no INSS e que hoje são analisadas pela Polícia Federal, evidenciando o risco de confiar em sistemas que não seguem o padrão ICP-Brasil.
Essas vulnerabilidades comprometem a validade jurídica da assinatura e podem anular contratos, além de gerar responsabilidade civil e infração à LGPD.
Como escolher provedores de assinatura eletrônica no Brasil

- Conformidade ICP-Brasil – verifique se o provedor oferece opção de assinatura qualificada e possui autoridade certificadora parceira listada no ITI.
- Segurança certificada – SOC 2, ISO 27001 e relatórios do Trust Center evidenciam controles de criptografia e redundância.
- Política de dados – conformidade LGPD, retenção mínima e opção de armazenagem no território nacional.
Conclusão
A assinatura eletrônica pode ser uma aliada poderosa da transformação digital, desde que implantada com critérios técnicos, amparada pela lei e suportada por uma solução confiável. Empresas que utilizam assinatura digital no padrão ICP-Brasil obtêm validade jurídica plena e reduzem riscos de fraude, enquanto ganham agilidade operacional e sustentabilidade.
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