
Introdução
Índice
Também conhecido pelo título de “encarregado”, o zelador de condomínio é o “maestro invisível” que faz cada engrenagem do edifício funcionar em harmonia – da manutenção preventiva dos elevadores à pacificação dos vizinhos no hall.
Para síndicos que desejam fazer uma administração eficiente, entender como o trabalho desse profissional se integra à gestão condominial é vital.
Uma peça-chave no dia a dia de qualquer condomínio, o zelador pode ser decisivo para evitar conflitos, reduzir inadimplência e garantir obras dentro do prazo e orçamento.
Nas linhas abaixo, você descobrirá as principais funções e responsabilidades desse profissional, o que ele pode ou não fazer, diferenças em relação a porteiro e síndico, qual é o salário médio e como um bom contrato de trabalho ou de terceirização reduz conflitos, multas e ações judiciais.
1. O que faz um zelador de condomínio?
O papel do zelador é mais do que trocar lâmpadas, é ser o braço direito do síndico e o profissional encarregado de garantir a conservação do prédio e atender aos moradores. É ele o responsável por zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio do edifício.
Principais funções:
- Cuidar da manutenção preventiva e corretiva: verificar elevador, bombas, iluminação, hidráulica e elétrica.
- Realizar pequenos reparos: trocas de lâmpadas, ajustes em portas, pinturas simples;
- Supervisionar prestadores de serviços: jardinagem, limpeza, segurança;
- Zelar pelas áreas comuns do condomínio: hall, corredores, garagens, piscinas;
- Segurança das pessoas e do patrimônio: monitoramento do funcionamento de câmeras e sistemas de controle de acesso via elevador e garagem;
- Atendimento aos moradores: orientações gerais sobre reformas, instalação de eletrodomésticos, descarte adequado de resíduos;
- Gestão dos funcionários do condomínio: distribuir tarefas, acompanhar cronogramas, em atenção às diretrizes definidas pelo síndico.
Dessa forma, o trabalho do zelador envolve conservação, atendimento, apoio ao síndico e controle de manutenção — tornando-o essencial para o bom funcionamento do condomínio.
2. Qual a diferença entre zelador, porteiro e auxiliar de serviços gerais?
É muito comum confundir as atribuições do zelador com as de outros funcionários do condomínio, como as do auxiliar de serviços gerais, porteiro ou até mesmo do síndico. Porém, ao diferentemente das demais funções, o zelador atua como um ponto de convergência operacional dentro do condomínio. Ele não se limita apenas à limpeza nem fica estacionado na portaria – seu papel é mais estratégico e abrangente, enquanto os demais têm funções mais específicas.
Enquanto o auxiliar de serviços gerais dedica-se essencialmente à conservação das áreas comuns — varre, limpa, repõe suprimentos — e o porteiro fica restrito ao controle de acesso de moradores, visitantes e correspondências, o zelador vai além: dentre as suas principais responsabilidades estão coordenar essas equipes, planejar manutenções, supervisionar prestadores e agir como fiscal da integridade do prédio, conferindo instalações elétricas e hidráulicas, cronograma de manutenções etc.
Já o síndico, seja ele profissional ou morador, por sua vez, assume a gestão financeira e jurídica, convoca assembleias, decide investimentos e representa legalmente o condomínio — funções que estão fora do escopo do zelador.
Para facilitar ainda mais a compreensão, o quadro a seguir traz a comparação entre as atribuições de cada um desses profissionais dentro do condomínio:
| Profissional | Escopo | Limites fundamentais |
|---|---|---|
| Zelador | Manutenção, supervisão, pequenas reformas e chefia direta das equipes. | Sem poder decisório financeiro ou legal |
| Porteiro | Controle de acesso, triagem de correspondências. | Fica na portaria, sem tarefas externas |
| Prestador de serviços gerais | Limpeza e conservação operacionais. | Sem supervisão e sem contato administrativo |
| Síndico | Gestão financeira, representação legal do condomínio, contratação de funcionários e prestadores de serviço, liderança geral. | Responsável por decisões, orçamentos e assembleias |
3. O que um zelador não pode fazer?
Versatilidade é a palavra que melhor define as diversas funções do zelador. Contudo, embora possa parecer um especialista em todas as coisas, há limitações técnicas e legais para as suas funções e responsabilidades, que garantem a segurança física, jurídica e financeira, não só do próprio profissional, como também do condomínio e dos moradores.
Dentre as principais limitações das suas funções, destacamos que o encarregado não deve desempenhar os seguintes papéis:
- Tarefas que exijam habilitação técnica, como mexer em quadro de força de alta voltagem;
- Tomada de decisões administrativas ou financeiras;
- Reformas estruturais ou intervenções complexas (elevadores, alvenaria pesada);
- Substituir segurança especializada ou porteiro.
5. Qual o salário de um zelador em 2025?
O salário do zelador no Brasil pode variar muito e sofrer influência direta de diversos fatores, tais como o tamanho do condomínio, sua complexidade e luxo, o local onde o serviço será prestado, o regime de contratação (CLT ou terceirizado) e o volume de serviços esperado.
Contudo, uma estimativa do portal Salário traz os seguintes dados extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Governo Federal:
- Média nacional: R$ 1.792,21/mês para 43h semanais .
- Variações: piso R$ 1.743,26, teto de R$ 2.674,95.
6. Conclusão
O zelador de condomínio é muito mais que um “faz‑tudo”. Ele é o profissional que viabiliza a manutenção preventiva, promove bom funcionamento das áreas comuns, auxilia na gestão de funcionários, e atua na segurança e mediação.
Se você quer saber como formalizar esse profissional, adequar contrato e blindar seu condomínio juridicamente, entre em contato e agende uma reunião. Vamos tornar seu zelador uma peça estratégica para o seu condomínio.


