Conselho Fiscal do Condomínio: Função e Responsabilidades dos Membros

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Introdução

O conselho fiscal do condomínio é um órgão que tornou-se praticamente essencial para garantir a transparência, a boa gestão financeira do condomínio e a credibilidade do trabalho do síndico perante os condôminos.

Quando há, no condomínio, um conselho fiscal atuante, a prestação de contas ganha rigor técnico, os riscos de fraude diminuem e a assembleia geral ordinária decide com mais segurança. Neste artigo, você entenderá como o conselho fiscal do condomínio atua, quais são suas atribuições legais, até onde vai a responsabilidade do conselho fiscal e como organizar uma eleição eficiente dos membros do conselho, sempre à luz da legislação e das melhores práticas de mercado.

1. O Conselho Fiscal é Obrigatório?

De acordo com o Código Civil, especificamente o artigo 1.356, “poderá haver no condomínio um conselho fiscal composto de três membros, eleitos pela assembleia”. Isso significa que a formação do órgão não é obrigatória por lei. No entanto, a convenção pode estabelecer sua obrigatoriedade, definindo suas atribuições e regras para a eleição dos seus membros.

No universo condominial, a transparência e a boa gestão são valores inegociáveis. Por isso, sua presença tornou‑se prática quase unânime nos condomínios brasileiros.

Esse órgão funciona como guardião da gestão financeira do condomínio, dando segurança a condôminos, moradores ou proprietários do condomínio, e até mesmo ao síndico e a administradora, de que a saúde financeira comum será preservada.

2. Atribuições do conselho: o que o órgão faz na prática?

conselho fiscal do condomínio
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Como dito, a principal função do conselho fiscal é analisar as finanças do condomínio e emitir parecer escrito antes da realização de uma assembleia de prestação de contas, indicando aprovação ou ressalvas e sugerindo ajustes de orçamento. Para isso, o órgão deve:

  • Conferir notas fiscais, contratos e balancetes, validando cada lançamento;
  • Avaliar a prestação de contas anual, mensal ou trimestral;
  • Acompanhar o orçamento e alertar quando os gastos do condomínio superam a previsão;
    • Emitir parecer: fornecer uma opinião técnica sobre as contas apresentadas pelo síndico.
    • Sugerir melhorias: propor ajustes ou mudanças na administração financeira.
  • Essas atividades visam garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos, beneficiando todos os condôminos.

3. Responsabilidade do conselho fiscal do condomínio: civil e criminal

A responsabilidade do conselho fiscal é subsidiária: os conselheiros respondem civil e criminalmente sobre as contas do síndico se houver omissão dolosa ou culpa evidente ao aprovar contas fraudulentas. Embora o conselho fiscal não aprove contas – a assembleia o faz –, seu parecer técnico exerce forte influência; por isso, conselheiros fiscais devem atuar com diligência e cautela, guardando cópias de relatórios e solicitando esclarecimentos sempre que necessário. Jurisprudência crescente reconhece a responsabilidade solidária quando o conselho “chancela” irregularidades.

Caso o conselho fiscal não aprove as contas, deve explicar as razões no parecer e sugerir providências, como auditoria externa ou convocar uma assembleia para deliberar. Se os condôminos presentes na assembleia insistirem em aprovar as contas, os conselheiros podem registrar voto contrário em ata e, em última instância, recorrer ao Poder Judiciário.

4. Como eleger um conselho fiscal eficaz?

A eleição do conselho fiscal acontece, em regra, na assembleia geral ordinária que aprova o orçamento anual. Devem ser eleitos em assembleia três conselheiros titulares e, preferencialmente, igual número de suplentes. Podem ser eleitos moradores ou proprietários do condomínio; o inquilino só pode ser conselheiro se a convenção permitir e o proprietário autorizar formalmente. É possível convocar uma assembleia específica para eleger um conselho fiscal caso o mandato expire fora do calendário ordinário.

Requisitos para ser conselheiro

  • Ser maior de 18 anos, estar quite com o condomínio e não possuir demandas judiciais pendentes contra o condomínio.
  • Ter disponibilidade para atuar, pois o trabalho do conselho fiscal demanda reuniões mensais de conferência.

5. Rotina de fiscalização: conferir, atuar e registrar

Uma vez empossados, os conselheiros  devem se reunir mensalmente. Nesses encontros, eles atuam para:

  • Conferir extratos bancários;
  • Observar se o condomínio pode renegociar contratos e economizar;
  • Avaliar a necessidade de convocar uma assembleia extraordinária para discutir a troca do síndico, desde que haja previsão para isso na convenção do condomínio.

O conselho fiscal é essencial para assegurar transparência e a boa gestão do dinheiro do condomínio. Relatórios claros, pareceres objetivos e a publicação de balancetes no aplicativo ou no mural geram confiança entre os condôminos, reduzem conflitos e valorizam as unidades do condomínio. Além disso, um conselho fiscal atuante pode pode sugerir melhorias nos controles internos e na gestão financeira de um condomínio, diminuindo a inadimplência e prevenindo desvios.

6. O que fazer quando não há conselho fiscal no condomínio?

Mesmo se não houver previsão na convenção do condomínio, um conselho fiscal pode ser criado e eleito na mesma assembleia, tornando essa criação um ato relativamente simples e um bom custo-benefício, dadas as vantagens de se ter esse órgão.

Contudo, como falamos anteriormente, não há obrigatoriedade legal para a sua existência. Nesses casos, se algum morador desconfiar de irregularidades nas contas apresentadas pela administração, este poderá contratar uma consultoria externa independente e levar os achados para a assembleia, ou mesmo, ingressar com uma ação judicial para discutir o assunto.

Papel do conselho consultivo

Alguns condomínios criam um conselho consultivo adicional, composto de moradores com experiência em engenharia, direito ou finanças, para apoiar o conselho fiscal, mas sem substituir suas competências legais

7. Dúvidas frequentes: perguntas e respostas rápidas

Condomínio pode ser multado se não tiver conselho?

Não, mas a falta de fiscalização dificulta a gestão e desvaloriza os imóveis.

Ser conselheiro dá isenção de taxa de condomínio?

A convenção decide; na maioria dos casos, não há nenhuma isenção, mas caso haja, esta pode ser uma boa maneira de estimular os conselheiros a se dedicarem à tarefa com afinco.

Como lidar quando o conselho fiscal detecta erro e o síndico discorda?

A assembleia é o órgão máximo capaz de decidir todos esses conflitos. As decisões tomadas nas deliberações da assembleia são soberanas. Contudo, se houver indícios de fraude para levar a assembleia a erro, a matéria poderá ser rediscutida por ação judicial.

Conclusão

O conselho fiscal é o guardião da gestão financeira de um condomínio. Sua criação deve ser baseada em três pilares: transparência, eficiência e participação. Quando o órgão cumpre essas premissas, o condomínio é mais saudável financeiramente, os condôminos ficam tranquilos e o imóvel se valoriza. Se o seu edifício ainda não conta com esse recurso vital, eleger o conselho fiscal na próxima assembleia é passo decisivo para a segurança de todos.

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